Gabarito disponível
Resolução comentada
O conceito de operações com serviços pode ser residual em relação a bens materiais e imateriais, inclusive direitos.
A EC 132/2023 e a LC 214/2025 adotam conceito amplo de bens e serviços para IBS e CBS, e a definição de serviços como categoria residual, abrangendo o que não for bem material ou imaterial, inclusive direitos, é compatível com esse modelo.
Análise das alternativas
A) Errada: o imposto seletivo não se sujeita à anterioridade anual nem à nonagesimal, com exceções da EC. B) Errada: a EC 132 prevê critérios especiais para combater assimetrias concorrenciais (art. 146-A), não os veda. C) Errada: nas exportações os créditos das operações anteriores são mantidos, não anulados. E) Errada: IBS e CBS têm perfil harmonizado e as imunidades seguem a mesma lógica, não regras distintas por ser imposto e contribuição.
Referência: EC 132/2023; CF/1988, art. 156-A e art. 195, V.
Resolução comentada do VaiConcursos.