Gabarito disponível
Nessa situação, analisando a validade da medida compensatória à luz da LRF e de uma interpretação teleológica (finalística) da norma, é correto afirmar que
Resolução comentada
Compensação de renúncia de receita não pode se basear em mera expectativa genérica de crescimento econômico.
O art. 14, II, da LRF exige que a renúncia venha acompanhada de medidas de compensação por aumento de receita (elevação de alíquotas, ampliação de base, majoração ou criação de tributo). Isso pressupõe medida concreta e efetiva, não uma expectativa futura e genérica de crescimento do PIB, que esvaziaria o equilíbrio fiscal buscado pela lei.
Análise das alternativas
A) Errada: a LRF não condiciona a eficácia à confirmação do PIB pela LOA, e a medida continua sendo mera expectativa. B) Errada: o art. 14, II, admite majoração de alíquota, ampliação de base de cálculo e majoração ou criação de tributo, não só novo tributo. C) Errada: não há declaração de inconstitucionalidade do art. 14, §2º, nesses termos. D) Errada: a compensação exige medida de aumento de receita tributária, não qualquer fonte nem mera projeção de crescimento.
Referência: LRF (LC 101/2000), art. 14, II e §2º.
Resolução comentada do VaiConcursos.