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Resolução comentada
O STF reconhece ao MPC estadual atuação funcional autônoma, inclusive para requisitar documentos e informações.
Segundo o entendimento do STF, os membros do MPC junto ao Tribunal de Contas têm independência funcional, o que lhes permite requisitar documentos e informações de forma autônoma, sem depender do tribunal de contas. Assim, a alternativa C reflete a orientação da Corte.
Análise das alternativas
A) Errada: despesas do MPC não podem ser incluídas por norma estadual no limite de pessoal do Poder Executivo; o MPC integra o âmbito do tribunal de contas e a LRF fixa limites por Poder/órgão. B) Errada: o STF reconhece ao MPC independência funcional, mas não autonomia administrativa e financeira própria como a dos tribunais de contas. D) Errada: a CF (art. 130) estende aos membros do MPC junto aos tribunais de contas as disposições da seção do Ministério Público, inclusive a autonomia funcional. E) Errada: medida arbitrária que prejudique a funcionalidade do MPC caracteriza desvio de finalidade.
Referência: CF/1988, art. 130; jurisprudência do STF sobre o MPC junto aos tribunais de contas.
Resolução comentada do VaiConcursos.