Gabarito disponível
Resolução comentada
IBS e CBS não integram a própria base de cálculo, ao contrário do ICMS.
Pela reforma tributária (EC 132/2023), o IBS e a CBS não integram sua própria base de cálculo nem a base um do outro. O ICMS, em contraste, integra a própria base, pelo cálculo 'por dentro' mantido pela jurisprudência do STF.
Análise das alternativas
A) O STF admite alíquotas diferenciadas no IPTU conforme uso e localização. C) O imposto seletivo não incide sobre exportações. D) A competência supletiva dos estados, nesse caso, tem limites, conforme o STF. E) O IPVA incide sobre aeronaves agrícolas e de operador certificado conforme a EC 132, e o STF tem entendimento diferente do descrito.
Referência: CF, art. 156-A; EC 132/2023; jurisprudência do STF.
Resolução comentada do VaiConcursos.