Gabarito disponível
Resolução comentada
A administração tributária pode compartilhar o processo fiscal com órgãos penais sem autorização judicial.
O STF admitiu o compartilhamento, com os órgãos de persecução penal, da íntegra de processo administrativo fiscal que defina o lançamento do tributo, sem prévia autorização judicial. O sigilo fiscal é transferido aos órgãos que o recebem, que ficam obrigados a mantê-lo.
Análise das alternativas
A e B) O CTN exclui da vedação os benefícios fiscais concedidos e a inscrição em dívida ativa. C) As bases de dados são compartilhadas independentemente de requisição. D) A exceção ao sigilo exige processo administrativo instaurado contra o sujeito passivo a que se refere a informação.
Referência: CTN, arts. 198 e 199; STF, Tema 990.
Resolução comentada do VaiConcursos.