Gabarito disponível
Resolução comentada
O salário-maternidade da empregada não se limita ao teto do RGPS, mas ao subteto dos servidores públicos.
O STF decidiu que o salário-maternidade da segurada empregada não se submete ao teto do RGPS. O limite a observar é o fixado para as remunerações dos servidores públicos, conforme o art. 248 da CF, aplicado ao salário-maternidade pelo STF.
Análise das alternativas
A) Os benefícios do RGPS são de prestação continuada, ou de trato sucessivo. B) Essa finalidade descreve a assistência social, não a previdência. C) Há benefícios não programáveis, como pensão por morte e auxílio por incapacidade. D) A pensão por morte pode ser temporária.
Referência: CF, art. 248; Lei 8.213/1991; entendimento do STF sobre salário-maternidade.
Resolução comentada do VaiConcursos.