Gabarito disponível
Resolução comentada
A falta de estudo atuarial prévio, para o STF, é mera irregularidade sanável pela demonstração do déficit.
O STF entendeu que a ausência de estudo atuarial específico e prévio à lei que majora a contribuição previdenciária dos servidores não gera, por si só, inconstitucionalidade. É vício sanável pela demonstração posterior do déficit que justifique a medida.
Análise das alternativas
A) A compensação financeira entre regimes de diferentes entes é permitida. C) O servidor cedido com ônus para o cessionário mantém o vínculo com o regime de origem. D) O ente responde pela cobertura das insuficiências financeiras do RPPS. E) A contribuição não incide sobre parcelas não incorporáveis aos proventos.
Referência: CF, art. 40; jurisprudência do STF sobre contribuição previdenciária no RPPS.
Resolução comentada do VaiConcursos.