Pular para o conteúdo

Cebraspe · Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE/MG) 2026

Questão 64 — Direito Civil: Prescrição

Direito Civil Prescrição

Cebraspe 2026 Superior

Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE/MG) · Analista de Controle Externo – Especialidade: Direito

Gabarito disponível

De acordo com as disposições do Código Civil e com a jurisprudência do STJ, é correto afirmar que, no contrato de arrendamento, o prazo prescricional aplicável para o exercício do direito ao ressarcimento das benfeitorias úteis realizadas em imóvel é de
Selecione uma alternativa

Resolução comentada

A pretensão de ressarcir benfeitorias úteis em arrendamento prescreve em três anos (enriquecimento sem causa).

O STJ entende que a pretensão de ressarcimento por benfeitorias úteis em contrato de arrendamento se funda na vedação ao enriquecimento sem causa. O prazo aplicável é o trienal do art. 206, § 3º, IV, do Código Civil.

Análise das alternativas

A) Dez anos é o prazo residual do art. 205 e não se aplica aqui. C e D) Cinco anos não correspondem a reparação civil, que prescreve em três anos (art. 206, § 3º, V). E) O prazo de três anos está certo, mas o fundamento não é responsabilidade extracontratual.

Referência: Código Civil, art. 206, § 3º, IV; jurisprudência do STJ.

Resolução comentada do VaiConcursos.

Ver gabarito

Gabarito: B

Fonte: Gabarito preliminar: Gabarito oficial definitivo — Cargo 4 (128_TCEMG_004_01)