Gabarito disponível
Na situação hipotética precedente, conforme o entendimento do STJ, a administração do imóvel por Antônio, exercida de forma transparente e ininterrupta durante mais de vinte anos, com percepção integral dos frutos, sob pleno conhecimento e aquiescência dos proprietários,
Resolução comentada
Administração prolongada e consentida do imóvel consolida situação protegida pela boa-fé (supressio).
Pela boa-fé objetiva, em especial pela supressio, o não exercício prolongado de um direito, com aquiescência e confiança legítima, impede sua exigência tardia. Por mais de vinte anos Antônio administrou o imóvel e recebeu os frutos com a anuência dos filhos. Por isso, não é devida a restituição aos herdeiros de Pedro.
Análise das alternativas
A, D e E negam a proteção e impõem restituição, com variações sobre correção e juros, contrariando o entendimento do STJ. C trata de prescrição aquisitiva, o que é incorreto, pois o fundamento é a boa-fé objetiva e não a usucapião.
Referência: Código Civil, art. 422 (boa-fé objetiva); jurisprudência do STJ sobre supressio.
Resolução comentada do VaiConcursos.