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Resolução comentada
A usucapião ordinária de móvel exige três anos, com justo título e boa-fé.
Segundo o Código Civil, quem possui coisa móvel como sua, contínua e incontestadamente, com justo título e boa-fé, adquire a propriedade em três anos. Sem justo título e boa-fé, o prazo é de cinco anos, na usucapião extraordinária.
Análise das alternativas
B, C e E trazem prazos típicos de usucapião de imóveis, que não se aplicam aos móveis. D (cinco anos) é o prazo da usucapião extraordinária de móveis, que dispensa justo título e boa-fé.
Referência: Código Civil, arts. 1.260 e 1.261.
Resolução comentada do VaiConcursos.