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Cebraspe · Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE/MG) 2026

Questão 67 — Direito Processual Civil: Julgamento Antecipado Parcial do Mérito

Direito Processual Civil Julgamento Antecipado Parcial do Mérito

Cebraspe 2026 Superior

Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE/MG) · Analista de Controle Externo – Especialidade: Direito

Gabarito disponível

De acordo com o Código de Processo Civil e com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o juiz poderá decidir parcialmente o mérito quando
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Resolução comentada

Pedidos incontroversos ou maduros permitem julgamento parcial, impugnável por agravo de instrumento.

O art. 356 do CPC autoriza o juiz a decidir parcialmente o mérito quando um ou mais pedidos, ou parcela deles, estiverem incontroversos ou em condições de imediato julgamento. Essa decisão é interlocutória e impugnável por agravo de instrumento (art. 356, § 5º).

Análise das alternativas

A e C indicam apelação, recurso incorreto para decisão parcial. D fala em sentença parcial com coisa julgada 'formal', mas a decisão parcial de mérito faz coisa julgada material. E é incorreta quanto aos honorários, que são devidos no reconhecimento do pedido.

Referência: CPC, art. 356 e art. 1.015, II.

Resolução comentada do VaiConcursos.

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Gabarito: B

Fonte: Gabarito preliminar: Gabarito oficial definitivo — Cargo 4 (128_TCEMG_004_01)