Gabarito disponível
Resolução comentada
Pedidos incontroversos ou maduros permitem julgamento parcial, impugnável por agravo de instrumento.
O art. 356 do CPC autoriza o juiz a decidir parcialmente o mérito quando um ou mais pedidos, ou parcela deles, estiverem incontroversos ou em condições de imediato julgamento. Essa decisão é interlocutória e impugnável por agravo de instrumento (art. 356, § 5º).
Análise das alternativas
A e C indicam apelação, recurso incorreto para decisão parcial. D fala em sentença parcial com coisa julgada 'formal', mas a decisão parcial de mérito faz coisa julgada material. E é incorreta quanto aos honorários, que são devidos no reconhecimento do pedido.
Referência: CPC, art. 356 e art. 1.015, II.
Resolução comentada do VaiConcursos.