Gabarito disponível
Resolução comentada
A averbação premonitória gera presunção absoluta de fraude à execução, com ineficácia da alienação.
Averbado o processo executivo no registro do bem, a alienação posterior presume-se em fraude à execução de forma absoluta (art. 828, § 4º, CPC). A consequência é a ineficácia da alienação em relação ao exequente, não nulidade nem anulabilidade. Esse é o entendimento do STJ.
Análise das alternativas
A, B e C falam em presunção relativa, o que contraria o gabarito. A e D usam 'anulável' e 'nula', mas a fraude à execução gera ineficácia relativa ao exequente.
Referência: CPC, arts. 792 e 828; jurisprudência do STJ.
Resolução comentada do VaiConcursos.