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Resolução comentada
Ceder a pedido ou influência de outrem, sem vantagem, é corrupção passiva privilegiada.
O Código Penal prevê a forma privilegiada da corrupção passiva quando o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem. Não se exige recebimento de vantagem econômica.
Análise das alternativas
B) Retardar ato por interesse pessoal configura prevaricação, não advocacia administrativa. C) Ordenar despesa não autorizada em lei é crime contra as finanças públicas, não peculato. D) Exigir vantagem indevida é concussão. E) Ordenar aumento de despesa com pessoal nos 180 dias finais do mandato é crime previsto no Código Penal.
Referência: Código Penal, art. 317, § 2º (corrupção passiva privilegiada); arts. 316, 319 e 359-G.
Resolução comentada do VaiConcursos.