Gabarito disponível
A respeito das impugnações, dos pedidos de esclarecimento e dos recursos no âmbito das licitações, julgue os próximos itens, de acordo com a Lei n.º 14.133/2021.
Qualquer interessado poderá impugnar edital de licitação até a véspera da abertura do certame, devendo a administração pública responder à impugnação em até 5 dias úteis.
Qualquer interessado poderá impugnar edital de licitação até a véspera da abertura do certame, devendo a administração pública responder à impugnação em até 5 dias úteis.
Resolução comentada
Impugnação ao edital: até 3 dias úteis antes da abertura; resposta em até 3 dias úteis.
O art. 164 da Lei 14.133/2021 permite impugnar o edital até 3 dias úteis antes da data de abertura do certame, e não até a véspera. A resposta deve ser dada em até 3 dias úteis, e não em 5.
Análise das alternativas
A) Errada: os dois prazos do item (véspera e 5 dias úteis) estão incorretos. B) Correta: o item está errado.
Referência: Lei 14.133/2021, art. 164
Resolução comentada do VaiConcursos.