Gabarito disponível
É vedado ao servidor público do estado realizar, ainda que fora do horário de expediente, atividades político-partidárias, independentemente de sua localização, por configurar violação à neutralidade funcional.
Resolução comentada
A vedação não é absoluta: atividade político-partidária é permitida fora do expediente e fora da repartição, nos termos do estatuto.
O estatuto gaúcho veda ao servidor o exercício de atividade político-partidária durante o expediente ou nas repartições, mas não a proíbe de forma absoluta. O item generaliza a vedação, ignorando o limite de tempo e local, e por isso está errado.
Análise das alternativas
A) Errada: amplia a proibição para fora do expediente e de qualquer local. B) Correta: a proibição é restrita ao horário de serviço e ao ambiente da repartição.
Referência: LC estadual (RS) n.º 10.098/1994 (deveres e proibições do servidor).
Resolução comentada do VaiConcursos.