Gabarito disponível
Se uma empresa utiliza o subsolo de um terreno por escritura pública registrada, sem adquirir a propriedade do terreno, configura-se hipótese de concessão do direito de superfície; por outro lado, se uma empresa é autorizada pelo plano diretor do município a construir acima do coeficiente básico mediante contrapartida, configura-se hipótese de outorga do direito de construir.
Resolução comentada
O uso do subsolo por escritura registrada é direito de superfície, e a construção acima do coeficiente básico mediante contrapartida é outorga onerosa do direito de construir.
O direito de superfície é concedido por escritura pública registrada no cartório de imóveis e pode abranger o direito de utilizar o subsolo, sem transferir a propriedade do terreno. A outorga onerosa do direito de construir permite edificar acima do coeficiente de aproveitamento básico, mediante contrapartida, nas áreas fixadas pelo plano diretor. Os dois exemplos do item estão corretos.
Análise das alternativas
A) Correta: as duas hipóteses estão bem caracterizadas. B) Errada: não há erro nas definições.
Referência: Lei 10.257/2001, arts. 21 e 28.
Resolução comentada do VaiConcursos.