Gabarito disponível
Nos contratos de prestação de serviços públicos de saneamento básico, o prestador pode subdelegar o objeto contratado em, no máximo, 35% de seu valor total.
Resolução comentada
O limite de subdelegação não é de 35% do valor do contrato.
A Lei 11.445/2007 admite a subdelegação nos contratos de prestação de serviços de saneamento, mas condicionada à previsão contratual e à prévia autorização do titular, com limites definidos conforme o caso. O percentual de 35% apresentado não corresponde ao limite legal, razão pela qual a afirmativa está errada, conforme o gabarito oficial.
Análise das alternativas
A) Certo: incorreto, pois o percentual indicado não é o previsto em lei. B) Errado: correto, conforme o gabarito.
Referência: Lei 11.445/2007 – subdelegação em contratos de saneamento
Resolução comentada do VaiConcursos.