Gabarito disponível
A requisição administrativa é uma forma de intervenção do Estado na propriedade privada que tem caráter temporário e é indenizável apenas em caso de dano, não se confundindo com a desapropriação, que exige indenização prévia.
Resolução comentada
Requisição é temporária e indenizável posteriormente, apenas se houver dano.
A requisição administrativa (art. 5.º, XXV, da CF) é intervenção em situação de perigo público iminente, com uso temporário de bem ou serviço, e a indenização ulterior ocorre somente se houver dano. Difere da desapropriação, que é definitiva e exige indenização prévia, justa e em dinheiro.
Análise das alternativas
Certo: descreve corretamente a requisição e a distingue da desapropriação. Errado: negaria essas características.
Referência: CF/1988, art. 5.º, XXV.
Resolução comentada do VaiConcursos.