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Fundação VUNESP · Exército Brasileiro — Escola de Saúde e Formação Complementar do Exército (ESFC… 2022

Questão 22 — Direito Administrativo: Intervenção do Estado na Propriedade — Requisição Administrativa

Direito Administrativo Intervenção do Estado na Propriedade — Requisição Administrativa

Fundação VUNESP 2022

Exército Brasileiro — Escola de Saúde e Formação Complementar do Exército (ESFCEx) · Oficial do Quadro Complementar do Exército · Caderno 005. Prova Objetiva — Modelo de prova (Versão) A

Gabarito disponível

É correto afirmar que o trecho da Constituição – “Art. 5º (...) XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.” – refere-se ao instituto
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Resolução comentada

O art. 5º, XXV, da CF trata da requisição administrativa.

A requisição administrativa permite que a autoridade use bens particulares (ou serviços) em caso de iminente perigo público, como guerra ou calamidade. A propriedade não é transferida, o uso é temporário, e a indenização é posterior e só ocorre se houver dano. É exatamente o que descreve o inciso XXV.

Análise das alternativas

A) A servidão impõe ônus real e duradouro sobre imóvel alheio, em benefício de um serviço público, sem relação com iminente perigo. B) O tombamento protege o patrimônio histórico e cultural e não envolve uso do bem pelo Estado. C) A desapropriação transfere a propriedade mediante prévia e justa indenização, e não depende de perigo iminente. E) Estado de necessidade administrativo não é o instituto de intervenção previsto nesse dispositivo.

Referência: CF/1988, art. 5º, XXV.

Resolução comentada do VaiConcursos.

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Gabarito: D

Fonte: Gabarito preliminar: Gabarito — 005. Prova Objetiva — Direito — Versão A (página 13)