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Resolução comentada
O art. 5º, XXV, da CF trata da requisição administrativa.
A requisição administrativa permite que a autoridade use bens particulares (ou serviços) em caso de iminente perigo público, como guerra ou calamidade. A propriedade não é transferida, o uso é temporário, e a indenização é posterior e só ocorre se houver dano. É exatamente o que descreve o inciso XXV.
Análise das alternativas
A) A servidão impõe ônus real e duradouro sobre imóvel alheio, em benefício de um serviço público, sem relação com iminente perigo. B) O tombamento protege o patrimônio histórico e cultural e não envolve uso do bem pelo Estado. C) A desapropriação transfere a propriedade mediante prévia e justa indenização, e não depende de perigo iminente. E) Estado de necessidade administrativo não é o instituto de intervenção previsto nesse dispositivo.
Referência: CF/1988, art. 5º, XXV.
Resolução comentada do VaiConcursos.