Gabarito disponível
São consideradas cruéis, para fins de proteção constitucional ao meio ambiente, manifestações culturais com animais registradas como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro, ainda que haja lei específica que garanta o bem-estar dos animais envolvidos nessas práticas.
Resolução comentada
Manifestações culturais registradas como patrimônio imaterial, com lei de bem-estar animal, não são consideradas cruéis.
O art. 225, § 7º, da CF (EC 96/2017) estabelece que práticas desportivas com animais que sejam manifestações culturais, registradas como bem imaterial do patrimônio cultural brasileiro, não são consideradas cruéis, desde que regulamentadas por lei específica que assegure o bem-estar dos animais. O item afirma o contrário.
Análise das alternativas
Certo: errada, pois a CF afasta a crueldade nesse caso. Errado: correta.
Referência: CF/1988, art. 225, § 7º.
Resolução comentada do VaiConcursos.