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Texto-base:
Devido a inviabilidade de competição, determinado Ministério de Estado realizou a contratação direta de empresa privada para prestação de serviços. No decorrer da execução do contrato, a empresa descumpriu cláusula contratual, o que foi comprovado em processo administrativo, e foi-lhe aplicada multa contratual, mas ela apresentou recurso, alegando ausência de contraditório. Foi negado provimento a tal recurso, então a empresa interpôs novo recurso, dirigido à autoridade superior da autoridade julgadora.
Considerando essa situação hipotética, julgue os itens que se seguem.
Ministério de Estado é órgão público sem personalidade jurídica.
Devido a inviabilidade de competição, determinado Ministério de Estado realizou a contratação direta de empresa privada para prestação de serviços. No decorrer da execução do contrato, a empresa descumpriu cláusula contratual, o que foi comprovado em processo administrativo, e foi-lhe aplicada multa contratual, mas ela apresentou recurso, alegando ausência de contraditório. Foi negado provimento a tal recurso, então a empresa interpôs novo recurso, dirigido à autoridade superior da autoridade julgadora.
Considerando essa situação hipotética, julgue os itens que se seguem.
Ministério de Estado é órgão público sem personalidade jurídica.
Resolução comentada
Ministério é órgão público e não tem personalidade jurídica.
Ministérios são órgãos da Administração direta, sem personalidade jurídica própria. Atuam em nome da pessoa jurídica a que pertencem, a União.
Análise das alternativas
Certo: correto. Errado: atribuiria personalidade jurídica ao Ministério, o que só ocorre com entes federativos e entidades da Administração indireta.
Referência: Lei 9.784/1999, art. 1º, §2º, I; Decreto-Lei 200/1967
Resolução comentada do VaiConcursos.