Gabarito disponível
Texto-base:
Devido a inviabilidade de competição, determinado Ministério de Estado realizou a contratação direta de empresa privada para prestação de serviços. No decorrer da execução do contrato, a empresa descumpriu cláusula contratual, o que foi comprovado em processo administrativo, e foi-lhe aplicada multa contratual, mas ela apresentou recurso, alegando ausência de contraditório. Foi negado provimento a tal recurso, então a empresa interpôs novo recurso, dirigido à autoridade superior da autoridade julgadora.
Considerando essa situação hipotética, julgue os itens que se seguem.
A apreciação do primeiro recurso administrativo apresentado pela empresa contratada configura exercício do poder de polícia administrativo.
Devido a inviabilidade de competição, determinado Ministério de Estado realizou a contratação direta de empresa privada para prestação de serviços. No decorrer da execução do contrato, a empresa descumpriu cláusula contratual, o que foi comprovado em processo administrativo, e foi-lhe aplicada multa contratual, mas ela apresentou recurso, alegando ausência de contraditório. Foi negado provimento a tal recurso, então a empresa interpôs novo recurso, dirigido à autoridade superior da autoridade julgadora.
Considerando essa situação hipotética, julgue os itens que se seguem.
A apreciação do primeiro recurso administrativo apresentado pela empresa contratada configura exercício do poder de polícia administrativo.
Resolução comentada
Julgar recurso administrativo não é poder de polícia.
O poder de polícia limita direitos individuais em prol do interesse coletivo. A apreciação de recurso contra multa contratual é exercício da autotutela e do controle administrativo, e não manifestação do poder de polícia.
Análise das alternativas
Certo: errado, por confundir controle administrativo com poder de polícia. Errado: correto.
Referência: CTN, art. 78 (conceito de poder de polícia); Lei 14.133/2021, art. 165
Resolução comentada do VaiConcursos.