Gabarito disponível
As defensorias públicas dos estados submetem-se ao teto remuneratório correspondente ao subsídio dos desembargadores do respectivo tribunal de justiça.
Resolução comentada
O teto das Defensorias estaduais é o subsídio dos Ministros do STF, não o dos desembargadores.
O art. 37, XI, da CF fixa como teto o subsídio mensal dos Ministros do STF. O limite de subsídio dos desembargadores aplica-se, nos estados, apenas aos membros do Ministério Público, aos procuradores e aos defensores públicos como subteto no âmbito do Poder Judiciário em sentido estrito, conforme a redação constitucional. Segundo o entendimento do STF, as Defensorias Públicas estaduais não se submetem ao subteto dos desembargadores, mas sim ao teto geral. Por isso, o item está errado.
Análise das alternativas
Certo: incorreto, pois a Defensoria estadual não se submete ao subteto dos desembargadores. Errado: correto, conforme o gabarito oficial e o entendimento do STF.
Referência: CF/88, art. 37, XI; jurisprudência do STF
Resolução comentada do VaiConcursos.