Gabarito disponível
De acordo com o entendimento do STF, a alienação do controle de empresas subsidiárias das sociedades de economia mista exige autorização legislativa e licitação.
Resolução comentada
Alienação de controle de subsidiárias dispensa autorização legislativa e, segundo o STF, licitação.
No julgamento da ADI 5624, o STF fixou que a alienação do controle acionário de empresas públicas e sociedades de economia mista exige licitação e autorização legislativa, mas a venda do controle de suas subsidiárias e controladas dispensa a autorização legislativa e pode ser feita por procedimento competitivo, sem a licitação formal. Por isso, o item, que exige autorização legislativa e licitação para subsidiárias, está errado.
Análise das alternativas
Certo: incorreto, pois, para subsidiárias, não se exige autorização legislativa nem licitação formal. Errado: correto, conforme o gabarito oficial.
Referência: STF, ADI 5624
Resolução comentada do VaiConcursos.