Gabarito disponível
A empresa Veículos XYZ Ltda. celebrou com João Carlos contrato de financiamento com alienação fiduciária em garantia para a aquisição de um veículo SUV de luxo, no valor de R$ 280.000, a ser pago em 48 parcelas mensais. No contrato, João Carlos indicou como endereço para correspondências a Rua das Flores, n.º 500, Bairro Jardim, CEP: 0000-567, São Paulo – SP, e forneceu seu e-mail pessoal. Após o pagamento regular de 12 parcelas, João Carlos deixou de adimplir as prestações subsequentes.
Em razão do inadimplemento, a financeira pretende ajuizar ação de busca e apreensão do bem e consultar seu advogado sobre os requisitos para a comprovação da mora.
Considerando a situação hipotética precedente, julgue os itens a seguir, a respeito da comprovação da mora.
A comprovação da mora pode ser realizada por meio de notificação extrajudicial a João Carlos, desde que indicado o valor atualizado do débito.
Resolução comentada
A notificação para comprovar a mora não exige indicação do valor atualizado do débito.
Para a constituição em mora do devedor fiduciante basta a notificação, que pode ser extrajudicial, comprovando o inadimplemento. A jurisprudência do STJ não exige a discriminação nem a atualização do valor do débito na notificação. Logo, condicionar a validade da notificação a essa indicação torna o item errado.
Análise das alternativas
Certo: incorreto, pois a lei e a jurisprudência não condicionam a notificação à indicação do valor atualizado. Errado: correto, conforme o gabarito oficial.
Referência: Decreto-Lei 911/1969, art. 2º, §2º; jurisprudência do STJ
Resolução comentada do VaiConcursos.