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Cebraspe · Telecomunicações Brasileiras S.A. (TELEBRAS) 2026

Questão 73 — Direito Civil: Alienação Fiduciária em Garantia — Comprovação da Mora

Direito Civil Alienação Fiduciária em Garantia — Comprovação da Mora

Cebraspe 2026 Superior

Telecomunicações Brasileiras S.A. (TELEBRAS) · Especialista em Gestão de Telecomunicações – Advogado

Gabarito disponível

Texto-base:
A empresa Veículos XYZ Ltda. celebrou com João Carlos contrato de financiamento com alienação fiduciária em garantia para a aquisição de um veículo SUV de luxo, no valor de R$ 280.000, a ser pago em 48 parcelas mensais. No contrato, João Carlos indicou como endereço para correspondências a Rua das Flores, n.º 500, Bairro Jardim, CEP: 0000-567, São Paulo – SP, e forneceu seu e-mail pessoal. Após o pagamento regular de 12 parcelas, João Carlos deixou de adimplir as prestações subsequentes.
Em razão do inadimplemento, a financeira pretende ajuizar ação de busca e apreensão do bem e consultar seu advogado sobre os requisitos para a comprovação da mora.

Considerando a situação hipotética precedente, julgue os itens a seguir, a respeito da comprovação da mora.

Para a comprovação da mora, é suficiente o envio de notificação extrajudicial ao devedor no endereço informado no contrato, sendo dispensada a prova do recebimento.
Selecione uma alternativa

Resolução comentada

Mora na alienação fiduciária: basta notificação enviada ao endereço do devedor, sem prova de recebimento pessoal.

Conforme o art. 2º, §2º, do Decreto-Lei 911/69, a mora decorre do simples vencimento do prazo e será comprovada por carta registrada com aviso de recebimento, não sendo necessário que seja assinada pelo próprio devedor. A jurisprudência do STJ (Súmula 72 e entendimento correlato) exige a comprovação da mora, mas dispensa a prova do recebimento pessoal, bastando a entrega no endereço do devedor. Por isso, o item foi considerado correto.

Análise das alternativas

Certo: correto, conforme o gabarito oficial, pois basta a notificação no endereço contratual, sem prova do recebimento. Errado: incorreto, pois a prova do recebimento pelo próprio devedor é dispensada.

Referência: Decreto-Lei 911/1969, art. 2º, §2º; Súmula 72 do STJ

Resolução comentada do VaiConcursos.

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Gabarito: Certo

Fonte: Gabarito preliminar: Gabarito oficial definitivo — Cargo 1