Gabarito disponível
A empresa Veículos XYZ Ltda. celebrou com João Carlos contrato de financiamento com alienação fiduciária em garantia para a aquisição de um veículo SUV de luxo, no valor de R$ 280.000, a ser pago em 48 parcelas mensais. No contrato, João Carlos indicou como endereço para correspondências a Rua das Flores, n.º 500, Bairro Jardim, CEP: 0000-567, São Paulo – SP, e forneceu seu e-mail pessoal. Após o pagamento regular de 12 parcelas, João Carlos deixou de adimplir as prestações subsequentes.
Em razão do inadimplemento, a financeira pretende ajuizar ação de busca e apreensão do bem e consultar seu advogado sobre os requisitos para a comprovação da mora.
Considerando a situação hipotética precedente, julgue os itens a seguir, a respeito da comprovação da mora.
Para a comprovação da mora, é suficiente o envio de notificação extrajudicial ao devedor no endereço informado no contrato, sendo dispensada a prova do recebimento.
Resolução comentada
Mora na alienação fiduciária: basta notificação enviada ao endereço do devedor, sem prova de recebimento pessoal.
Conforme o art. 2º, §2º, do Decreto-Lei 911/69, a mora decorre do simples vencimento do prazo e será comprovada por carta registrada com aviso de recebimento, não sendo necessário que seja assinada pelo próprio devedor. A jurisprudência do STJ (Súmula 72 e entendimento correlato) exige a comprovação da mora, mas dispensa a prova do recebimento pessoal, bastando a entrega no endereço do devedor. Por isso, o item foi considerado correto.
Análise das alternativas
Certo: correto, conforme o gabarito oficial, pois basta a notificação no endereço contratual, sem prova do recebimento. Errado: incorreto, pois a prova do recebimento pelo próprio devedor é dispensada.
Referência: Decreto-Lei 911/1969, art. 2º, §2º; Súmula 72 do STJ
Resolução comentada do VaiConcursos.