Gabarito disponível
A proteção aos direitos da personalidade aplica-se, no que couber, às pessoas jurídicas de direito público interno, de modo que estas podem sofrer dano moral, mas não respondem civilmente por danos dolosamente provocados por seus agentes.
Resolução comentada
Pessoa jurídica de direito público responde civilmente por danos causados por seus agentes, inclusive dolosos.
O art. 52 do CC estende às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade, e o STJ admite dano moral à pessoa jurídica. Contudo, o art. 37, §6º, da CF impõe responsabilidade objetiva ao Estado pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, inclusive quando agirem com dolo, cabendo ação de regresso contra o agente. A parte final do item é, portanto, falsa.
Análise das alternativas
Certo: errado, pois a pessoa jurídica de direito público responde pelos danos dolosos de seus agentes, com direito de regresso. Errado: correto, pela falsidade da parte final da assertiva.
Referência: CC, art. 52; CF/88, art. 37, §6º
Resolução comentada do VaiConcursos.