Gabarito disponível
O cálculo de gratificações e outras vantagens do servidor público não incide sobre o abono utilizado para se atingir o salário mínimo.
Resolução comentada
Gratificações e vantagens não incidem sobre o abono usado para completar o salário mínimo.
O STF entende, na Súmula Vinculante 16, que os arts. 7º, IV, e 39, §3º, da CF referem-se ao total da remuneração percebida. Porém, na jurisprudência, o abono complementar para atingir o mínimo não compõe a base de cálculo de vantagens, evitando o uso indireto do salário mínimo como indexador.
Análise das alternativas
Certo: está em linha com o entendimento do STF. Errado: incorreto, pois a inclusão do abono na base criaria indexação indireta.
Referência: CF/1988, art. 7º, IV; Súmulas Vinculantes 4 e 16 do STF.
Resolução comentada do VaiConcursos.