Gabarito disponível
No processo administrativo, a possibilidade de delegação dos atos normativos está restrita ao substituto direto.
Resolução comentada
A delegação não se restringe ao substituto direto; só é vedada para certos atos, como os normativos.
Na Lei 9.784/1999, art. 13, não podem ser objeto de delegação a edição de atos de caráter normativo, a decisão de recursos administrativos e as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade. Ou seja, atos normativos não podem ser delegados, e a afirmação está errada em dois sentidos: a delegação deles é vedada, e a regra geral de delegação não se limita ao substituto direto.
Análise das alternativas
Certo: incorreto, pois atos normativos são indelegáveis e a delegação pode ocorrer a outros órgãos ou titulares, ainda que não hierarquicamente subordinados. Errado: correto.
Referência: Lei 9.784/1999, arts. 12 e 13.
Resolução comentada do VaiConcursos.