Gabarito disponível
É permitido por lei que um órgão delegue parte da sua competência a outro órgão desde que este último lhe seja hierarquicamente subordinado.
Resolução comentada
A delegação de competência não exige subordinação hierárquica entre os órgãos.
Nos termos da Lei 9.784/1999, art. 12, um órgão administrativo e seu titular podem delegar parte de sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial. Logo, a subordinação não é requisito, e o item está errado.
Análise das alternativas
Certo: errada, pois a lei admite expressamente a delegação a órgãos não subordinados hierarquicamente. Errado: correta, pelo mesmo motivo.
Referência: Lei 9.784/1999, art. 12, caput.
Resolução comentada do VaiConcursos.