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Cebraspe · Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Estado de Minas Gerais (CAU/MG) 2025

Questão 68 — Direito Administrativo: Processo Administrativo — Delegação de Competência

Direito Administrativo Processo Administrativo — Delegação de Competência

Cebraspe 2025 Superior

Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Estado de Minas Gerais (CAU/MG) · Advogado

Gabarito disponível

No que concerne ao processo administrativo, julgue os itens subsequentes.

É permitido por lei que um órgão delegue parte da sua competência a outro órgão desde que este último lhe seja hierarquicamente subordinado.
Selecione uma alternativa

Resolução comentada

A delegação de competência não exige subordinação hierárquica entre os órgãos.

Nos termos da Lei 9.784/1999, art. 12, um órgão administrativo e seu titular podem delegar parte de sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial. Logo, a subordinação não é requisito, e o item está errado.

Análise das alternativas

Certo: errada, pois a lei admite expressamente a delegação a órgãos não subordinados hierarquicamente. Errado: correta, pelo mesmo motivo.

Referência: Lei 9.784/1999, art. 12, caput.

Resolução comentada do VaiConcursos.

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Gabarito: Errado

Fonte: Gabarito preliminar: Gabarito oficial definitivo — Cargo 1: Advogado — página 1