Gabarito disponível
A contratação de serviços de publicidade prestados necessariamente por intermédio de agências de propaganda não configura hipótese de inexigibilidade e deverá, obrigatoriamente, ser julgada pelos critérios de melhor técnica ou melhor combinação de técnica e preço.
Resolução comentada
Publicidade via agências de propaganda não é inexigibilidade e exige julgamento por técnica.
Segundo o regulamento, a contratação de serviços de publicidade prestados necessariamente por agências de propaganda não configura inexigibilidade, pois há competição entre agências, e deve ser julgada pelos critérios de melhor técnica ou melhor combinação de técnica e preço.
Análise das alternativas
Certo: reflete a regra do regulamento e da Lei nº 13.303/2016. Errado: admitiria inexigibilidade ou julgamento só por menor preço.
Referência: Lei nº 13.303/2016 (art. 54, que trata dos critérios de julgamento); Regulamento de Licitações e Contratos da TELEBRAS.
Resolução comentada do VaiConcursos.