Gabarito disponível
Resolução comentada
A iniciativa dos projetos de PPA, LDO e LOA é privativa do Poder Executivo.
Segundo a Constituição, as leis do PPA, das diretrizes orçamentárias e dos orçamentos anuais são de iniciativa do Poder Executivo. O Legislativo apenas aprecia e emenda os projetos.
Análise das alternativas
B e C: Judiciário e Ministério Público elaboram apenas suas propostas orçamentárias, que são consolidadas pelo Executivo. D: a Comissão Mista de Orçamento apenas examina e emite parecer sobre os projetos. E: o Legislativo vota e aprova as leis, mas não tem a iniciativa.
Referência: CF/88, art. 165, I a III
Resolução comentada do VaiConcursos.