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Cebraspe · Telecomunicações Brasileiras S.A. (TELEBRAS) 2026

Questão 91 — Direito do Consumidor: Código de Defesa do Consumidor — Oferta, Publicidade e Cadastros

Direito do Consumidor Código de Defesa do Consumidor — Oferta, Publicidade e Cadastros

Cebraspe 2026 Superior

Telecomunicações Brasileiras S.A. (TELEBRAS) · Especialista em Gestão de Telecomunicações – Analista Superior – Subatividade: Marketing

Gabarito disponível

Texto-base:
Uma empresa de telecomunicações veiculou campanha publicitária digital para a oferta de plano de Internet residencial, tendo a campanha conferido destaque para velocidade nominal elevada, preço promocional e fornecimento de modem específico. No entanto, a publicidade não esclarecia, de modo adequado, limitações técnicas que, relacionadas à infraestrutura disponível em determinadas localidades, eram capazes de impactar a efetiva prestação do serviço.
Após a divulgação da campanha, parte dos interessados limitou-se a analisar a oferta, enquanto outros efetivaram a contratação do serviço. Posteriormente, consumidores relataram divergência entre a velocidade divulgada e a efetivamente entregue, bem como a cobrança de serviços adicionais não expressamente contratados. Por isso, tais consumidores deixaram de pagar o valor correspondente à assinatura do plano de Internet.
Em razão da inadimplência, os nomes de alguns consumidores foram inscritos em cadastros de proteção ao crédito mantidos por entidades especializadas, sem comprovação de comunicação prévia acerca da negativação.
Em momento posterior, a empresa cessou a fabricação do modem fornecido, tendo mantido, contudo, ativos os contratos de prestação do serviço.

Considerando a situação hipotética precedente, julgue os próximos itens, em conformidade com as disposições do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

A divulgação do plano de Internet com destaque para velocidade nominal elevada, ainda que sejam omitidas limitações técnicas da infraestrutura disponíveis em determinadas localidades, não configura publicidade enganosa se tais limitações puderem ser inferidas pelo consumidor médio a partir da natureza do serviço ofertado.
Selecione uma alternativa

Resolução comentada

Publicidade que omite dado essencial é enganosa, ainda que o consumidor possa inferir.

Pelo CDC, é enganosa a publicidade que, por omissão de dado essencial, induz o consumidor a erro quanto à natureza, características ou qualidade do serviço. A limitação técnica que afeta a velocidade é dado essencial, e a lei não exige que o consumidor a deduza; o dever de informar é do fornecedor.

Análise das alternativas

Certo: errado, pois cria excludente inexistente (inferência pelo consumidor médio). Errado: correto, a omissão de dado essencial basta para configurar a enganosidade.

Referência: CDC, art. 37, §§1º e 3º; art. 31.

Resolução comentada do VaiConcursos.

Ver gabarito

Gabarito: Errado

Fonte: Gabarito preliminar: Gabarito oficial definitivo — Cargo 8