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Cebraspe · Telecomunicações Brasileiras S.A. (TELEBRAS) 2026

Questão 92 — Direito do Consumidor: Código de Defesa do Consumidor — Oferta, Publicidade e Cadastros

Direito do Consumidor Código de Defesa do Consumidor — Oferta, Publicidade e Cadastros

Cebraspe 2026 Superior

Telecomunicações Brasileiras S.A. (TELEBRAS) · Especialista em Gestão de Telecomunicações – Analista Superior – Subatividade: Marketing

Gabarito disponível

Texto-base:
Uma empresa de telecomunicações veiculou campanha publicitária digital para a oferta de plano de Internet residencial, tendo a campanha conferido destaque para velocidade nominal elevada, preço promocional e fornecimento de modem específico. No entanto, a publicidade não esclarecia, de modo adequado, limitações técnicas que, relacionadas à infraestrutura disponível em determinadas localidades, eram capazes de impactar a efetiva prestação do serviço.
Após a divulgação da campanha, parte dos interessados limitou-se a analisar a oferta, enquanto outros efetivaram a contratação do serviço. Posteriormente, consumidores relataram divergência entre a velocidade divulgada e a efetivamente entregue, bem como a cobrança de serviços adicionais não expressamente contratados. Por isso, tais consumidores deixaram de pagar o valor correspondente à assinatura do plano de Internet.
Em razão da inadimplência, os nomes de alguns consumidores foram inscritos em cadastros de proteção ao crédito mantidos por entidades especializadas, sem comprovação de comunicação prévia acerca da negativação.
Em momento posterior, a empresa cessou a fabricação do modem fornecido, tendo mantido, contudo, ativos os contratos de prestação do serviço.

Considerando a situação hipotética precedente, julgue os próximos itens, em conformidade com as disposições do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

A inscrição dos consumidores inadimplentes em cadastro de proteção ao crédito é válida ainda que não haja comunicação prévia, desde que a dívida seja existente, líquida e vencida.
Selecione uma alternativa

Resolução comentada

A negativação exige comunicação prévia ao consumidor.

O art. 43, §2º, do CDC determina que a abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais e de consumo deve ser comunicada por escrito ao consumidor, quando não solicitada por ele. A existência de dívida líquida e vencida não dispensa essa comunicação prévia.

Análise das alternativas

Certo: errado, pois a comunicação é requisito de validade da inscrição. Errado: correto.

Referência: CDC, art. 43, §2º; Súmula 359 do STJ.

Resolução comentada do VaiConcursos.

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Gabarito: Errado

Fonte: Gabarito preliminar: Gabarito oficial definitivo — Cargo 8