Gabarito disponível
Uma empresa de telecomunicações veiculou campanha publicitária digital para a oferta de plano de Internet residencial, tendo a campanha conferido destaque para velocidade nominal elevada, preço promocional e fornecimento de modem específico. No entanto, a publicidade não esclarecia, de modo adequado, limitações técnicas que, relacionadas à infraestrutura disponível em determinadas localidades, eram capazes de impactar a efetiva prestação do serviço.
Após a divulgação da campanha, parte dos interessados limitou-se a analisar a oferta, enquanto outros efetivaram a contratação do serviço. Posteriormente, consumidores relataram divergência entre a velocidade divulgada e a efetivamente entregue, bem como a cobrança de serviços adicionais não expressamente contratados. Por isso, tais consumidores deixaram de pagar o valor correspondente à assinatura do plano de Internet.
Em razão da inadimplência, os nomes de alguns consumidores foram inscritos em cadastros de proteção ao crédito mantidos por entidades especializadas, sem comprovação de comunicação prévia acerca da negativação.
Em momento posterior, a empresa cessou a fabricação do modem fornecido, tendo mantido, contudo, ativos os contratos de prestação do serviço.
Considerando a situação hipotética precedente, julgue os próximos itens, em conformidade com as disposições do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Cessada a fabricação do modem fornecido aos consumidores, a empresa deve assegurar a oferta de componentes e peças de reposição por período considerado razoável.
Resolução comentada
Cessada a fabricação, a oferta de peças deve continuar por período razoável.
O CDC determina que os componentes e peças de reposição continuem sendo oferecidos enquanto não cessar a fabricação ou importação do produto e, após isso, por período razoável de tempo, na forma da lei. Assim, o fornecedor deve assegurar a reposição mesmo depois de cessada a fabricação do modem.
Análise das alternativas
Certo: correta, reproduz o art. 32, parágrafo único. Errado: incorreto, pois ignora o dever pós-fabricação.
Referência: CDC, art. 32, caput e parágrafo único.
Resolução comentada do VaiConcursos.