Gabarito disponível
Texto-base:
A respeito do imposto de renda das pessoas jurídicas, bem como do lucro presumido, do lucro arbitrado e do lucro real, julgue os itens a seguir.
O lucro da pessoa jurídica será arbitrado caso ela não apresente os livros comerciais ou fiscais ou, ainda, caso ela apresente o livro razão em ordem inadequada.
A respeito do imposto de renda das pessoas jurídicas, bem como do lucro presumido, do lucro arbitrado e do lucro real, julgue os itens a seguir.
O lucro da pessoa jurídica será arbitrado caso ela não apresente os livros comerciais ou fiscais ou, ainda, caso ela apresente o livro razão em ordem inadequada.
Resolução comentada
A ausência de livros ou a escrituração inadequada ensejam o arbitramento.
O lucro é arbitrado quando o contribuinte não mantém escrituração na forma das leis comerciais e fiscais, ou deixa de apresentar os livros e documentos. Isso inclui a situação de escrituração do livro razão em ordem inadequada, prevista no regulamento.
Análise das alternativas
Certo: correto, conforme o gabarito. Errado: negaria hipóteses de arbitramento previstas na legislação.
Referência: Lei 9.430/1996, art. 47; Decreto 9.580/2018 (RIR).
Resolução comentada do VaiConcursos.