Gabarito disponível
A dívida flutuante corresponde ao conjunto de obrigações de curto prazo assumidas pelo ente público, entre as quais se incluem restos a pagar não processados, depósitos de terceiros e débitos de tesouraria; diferentemente da dívida fundada, a rolagem ou refinanciamento da dívida flutuante prescindem de autorização legislativa específica.
Resolução comentada
A dívida flutuante é de curto prazo e sua rolagem dispensa autorização legislativa específica, ao contrário da fundada.
A dívida flutuante reúne obrigações de curto prazo, como restos a pagar, depósitos e débitos de tesouraria. Já a dívida fundada exige autorização legislativa para sua contratação. Por isso o item está certo.
Análise das alternativas
Certo (correta): descreve a composição e a diferença quanto à autorização legislativa. Errado: exigiria autorização específica também para a flutuante ou alteraria seu conceito.
Referência: Lei 4.320/1964, arts. 92 e 98.
Resolução comentada do VaiConcursos.