Gabarito disponível
Na administração direta, os serviços públicos são prestados por órgãos que compõem a estrutura do Estado, sem a criação de nova personalidade jurídica, a exemplo do STF em nível federal, e dos tribunais de justiça em nível estadual.
Resolução comentada
Administração direta: órgãos sem personalidade jurídica própria, como STF e tribunais de justiça.
Na administração direta, o serviço é prestado por órgãos integrantes da estrutura do próprio ente federado, sem criação de nova pessoa jurídica. Os tribunais, como o STF e os tribunais de justiça, são órgãos da União e dos estados, respectivamente, e integram a administração direta.
Análise das alternativas
Errado (B): contraria o conceito de administração direta e os exemplos, que são corretos.
Referência: Decreto-Lei 200/1967, art. 4.º, I; doutrina.
Resolução comentada do VaiConcursos.