Gabarito disponível
Não incide ISS sobre operação de arrendamento mercantil na modalidade leasing financeiro, uma vez que, nesse caso, prepondera a natureza jurídica do financiamento, espécie de obrigação de dar.
Resolução comentada
O ISS incide sobre o leasing financeiro, pois prepondera o serviço financeiro.
O STF decidiu, no RE 592.905 (Tema 125), que incide ISS sobre operações de arrendamento mercantil, inclusive o leasing financeiro. O fundamento é que nele prepondera o serviço (obrigação de fazer), e não o financiamento como obrigação de dar. O item afirma o contrário.
Análise das alternativas
A) Errada: nega a incidência e inverte o fundamento. B) Correta: há incidência de ISS sobre o leasing financeiro.
Referência: LC 116/2003, lista de serviços (item 15.09); STF, RE 592.905 (Tema 125).
Resolução comentada do VaiConcursos.