Gabarito disponível
O ISS incide sobre os serviços de registro público cartorários e notariais, a despeito de serem exercidos por delegação do poder público.
Resolução comentada
O ISS incide sobre os serviços notariais e de registro, ainda que exercidos por delegação.
O STF, na ADI 3.089, decidiu que os serviços notariais e de registro são tributáveis pelo ISS. Isso vale mesmo sendo prestados por delegação do poder público, em caráter privado. A atividade está prevista na lista anexa à LC 116/2003 e não há imunidade recíproca para os delegatários.
Análise das alternativas
A) Correta: o ISS incide sobre esses serviços. B) Errada: nega a incidência reconhecida pelo STF.
Referência: LC 116/2003, lista de serviços (item 21); STF, ADI 3.089.
Resolução comentada do VaiConcursos.