Gabarito disponível
O tempo de contribuição na condição de segurado com deficiência em período anterior à vigência da citada lei pode ser comprovado por testemunhas, sem necessidade de avaliação formal.
Resolução comentada
Tempo de contribuição anterior à vigência da LC 142/2013 exige avaliação, não só testemunhas.
Para o tempo anterior à vigência da lei, a condição de segurado com deficiência deve ser comprovada por meio de perícia (avaliação médica e funcional) a cargo do INSS, que fixa o grau e o período correspondente. Prova exclusivamente testemunhal não é suficiente, e o item dispensa a avaliação formal.
Análise das alternativas
A) Errada: a lei exige avaliação, e prova testemunhal isolada não basta. B) Correta: a comprovação do tempo anterior à lei depende de avaliação e não pode se dar apenas por testemunhas.
Referência: Lei Complementar n.º 142/2013, art. 4º, §2º
Resolução comentada do VaiConcursos.