Gabarito disponível
A renda mensal da aposentadoria devida ao segurado com deficiência será de, no máximo, 70% do salário de benefício, definida conforme o grau da deficiência.
Resolução comentada
Renda mensal da aposentadoria do segurado com deficiência não é limitada a 70%.
Na aposentadoria por idade, a renda é de 70% do salário de benefício mais 1% por grupo de 12 contribuições, limitado a 100%. Na aposentadoria por tempo de contribuição, a renda é de 100% do salário de benefício. Logo, não existe teto de 70% definido pelo grau da deficiência; o grau influencia o tempo de contribuição exigido.
Análise das alternativas
A) Errada: afirma um máximo de 70% e vincula a renda ao grau, o que não ocorre. B) Correta: a renda pode chegar a 100% do salário de benefício, e o grau de deficiência afeta o tempo exigido, não o percentual.
Referência: Lei Complementar n.º 142/2013, art. 8º
Resolução comentada do VaiConcursos.