Gabarito disponível
A pessoa com deficiência não poderá cumular o benefício de prestação continuada (BPC) com remuneração advinda de contrato de aprendizagem.
Resolução comentada
A pessoa com deficiência pode acumular o BPC com remuneração de contrato de aprendizagem.
O art. 21-A da LOAS prevê que o BPC será suspenso na contratação da pessoa com deficiência como microempreendedor individual, mas o §2º do art. 20 permite a acumulação do benefício com a remuneração de contrato de aprendizagem. A afirmação de que não pode acumular está incorreta.
Análise das alternativas
Certo: errada, porque a lei excepciona a remuneração de aprendizagem do cômputo de renda e permite o acúmulo. Errado: correta.
Referência: Lei 8.742/1993 (LOAS), art. 21-A e art. 20, §§ 2º e 9º.
Resolução comentada do VaiConcursos.