Gabarito disponível
É admitida, em regra, a percepção do adicional de qualificação pelo servidor das carreiras dos quadros de pessoal do Poder Judiciário que tenha sido cedido a órgão de outro Poder, salvo nas hipóteses específicas previstas em lei.
Resolução comentada
O servidor cedido a órgão de outro Poder, em regra, não faz jus ao adicional de qualificação.
A Lei 11.416/2006 prevê o adicional de qualificação (AQ) para servidores das carreiras do Judiciário da União. O servidor cedido a órgão fora do Poder Judiciário, em regra, não o percebe, salvo exceções previstas em lei (como cessão para cargo em comissão ou função de confiança). Por isso, afirmar que se admite a percepção como regra é incorreto.
Análise das alternativas
Certo: errado, pois a regra é a não percepção na cessão para outro Poder. Errado: correto.
Referência: Lei 11.416/2006, art. 15 e §§.
Resolução comentada do VaiConcursos.