Gabarito disponível
A administração pública responde subsidiariamente pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
Resolução comentada
A Administração não responde subsidiariamente por todos esses encargos; a regra é a responsabilidade do contratado.
Pelo art. 121 da Lei 14.133/2021, o contratado responde pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, e a inadimplência não transfere à Administração a responsabilidade pelo pagamento. Só há responsabilidade solidária pelos encargos previdenciários e subsidiária pelos trabalhistas em contratos com dedicação exclusiva de mão de obra, se comprovada falha na fiscalização, e não para todos os encargos. O item generaliza indevidamente.
Análise das alternativas
Certo: errado, pois a regra é a responsabilidade do contratado e a lei não prevê responsabilidade subsidiária genérica para todos os encargos. Errado: correto.
Referência: Lei 14.133/2021, art. 121, caput e §§1º e 2º.
Resolução comentada do VaiConcursos.