Gabarito disponível
A responsabilidade dos pais por ato ilícito praticado pelos filhos menores é objetiva, fundada no dever legal de guarda e vigilância, sendo irrelevante, para sua configuração, eventual ausência de proximidade física no momento da prática do ato.
Resolução comentada
Responsabilidade dos pais pelos atos dos filhos menores é objetiva e decorre do dever de guarda e vigilância.
O art. 932, I, do CC prevê a responsabilidade dos pais pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e companhia, e o art. 933 a torna objetiva. O STJ entende que a ausência de proximidade física no momento do ato não afasta a responsabilidade, pois o dever de guarda e vigilância decorre do poder familiar.
Análise das alternativas
Certo: correto, conforme o gabarito. Errado: incorreto, pois a responsabilidade é objetiva (a culpa dos filhos é pressuposto, mas não a dos pais) e não se afasta pela mera distância física.
Referência: CC, arts. 932, I, e 933; jurisprudência do STJ.
Resolução comentada do VaiConcursos.