Gabarito disponível
Quando extinta a obrigação alimentar em razão da alteração da guarda dos filhos, mostra-se inviável o ajuizamento de ação de ressarcimento pelas despesas suportadas com os menores no período em que o genitor exercia a guarda unilateral.
Resolução comentada
É viável a ação de ressarcimento fundada em gestão de negócios pelas despesas com os filhos.
O STJ admitiu que o genitor que exerceu a guarda unilateral e arcou sozinho com as despesas dos menores, mesmo extinta a obrigação alimentar por alteração da guarda, pode propor ação de ressarcimento, com base na gestão de negócios (arts. 861 e ss. do CC), contra o outro que deveria ter contribuído. Logo, não é inviável.
Análise das alternativas
A) Errada: afirma a inviabilidade da ação. B) Certa: a ação de ressarcimento é cabível, nos termos do entendimento do STJ.
Referência: Código Civil, arts. 861 e seguintes; jurisprudência do STJ.
Resolução comentada do VaiConcursos.