Gabarito disponível
O prazo prescricional aplicável às ações de revisão de contrato bancário é de três anos, contados a partir da data da assinatura do contrato.
Resolução comentada
A revisão de contrato bancário prescreve em dez anos, e não em três.
O STJ entende que a pretensão de revisão de cláusulas contratuais, por se tratar de direito pessoal, segue o prazo geral decenal do art. 205 do CC, não o trienal do art. 206, §3º. Além disso, o termo inicial varia conforme a pretensão e não é simplesmente a assinatura.
Análise das alternativas
A) Errada: o prazo de três anos não se aplica à revisão contratual. B) Certa: o prazo é de dez anos.
Referência: Código Civil, arts. 205 e 206, §3º; jurisprudência do STJ.
Resolução comentada do VaiConcursos.