Gabarito disponível
A ausência de vínculo biológico e socioafetivo é suficiente para justificar a desconstituição do reconhecimento voluntário da paternidade, sendo irrelevante a arguição de vício de consentimento.
Resolução comentada
A desconstituição do reconhecimento voluntário de paternidade exige vício de consentimento, além da falta de vínculos.
O STJ entende que o reconhecimento voluntário de paternidade é irrevogável (art. 1.609 do CC) e só pode ser desconstituído se comprovado vício de consentimento (erro, dolo ou coação), além da ausência de vínculo biológico e socioafetivo. Logo, a arguição do vício não é irrelevante.
Análise das alternativas
A) Errada: dispensa o vício de consentimento. B) Certa: ele é requisito para anular o registro.
Referência: Código Civil, arts. 1.609 e 1.604; jurisprudência do STJ.
Resolução comentada do VaiConcursos.