Gabarito disponível
A existência de uma relação amorosa pública e duradoura, formalizada por contrato escrito, com prática de relação sexual, eventual prole e algum grau de compartilhamento de moradia, é suficiente para caracterizar a união estável.
Resolução comentada
Os elementos listados não bastam para configurar a união estável sem o objetivo de constituir família.
O art. 1.723 do CC exige convivência pública, contínua e duradoura estabelecida com o objetivo de constituir família. O STJ entende que namoro, ainda que público, duradouro e com relação sexual, prole eventual e certo compartilhamento de moradia, não configura união estável sem a intenção atual de constituir família. O contrato escrito não supre esse requisito.
Análise das alternativas
A) Errada: omite o elemento subjetivo (animus de constituir família). B) Certa: o rol descrito é compatível com namoro qualificado.
Referência: Código Civil, art. 1.723; jurisprudência do STJ.
Resolução comentada do VaiConcursos.